Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 105, de 18 de novembro de 2013
Nº 105/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o § 4° do art. 6° da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, com alterações posteriores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6° .......................................................................
(...)
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-11-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-2013.