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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 105, de 18 de novembro de 2013

Nº 105/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o § 4° do art. 6° da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, com alterações posteriores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 4° do art. 6° da Lei Complementar n° 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI, XII, XIII e XIV, com a seguinte redação:

“Art. 6° .......................................................................

(...)

§ 4º...........................................................................

(...)

X1 (um) representante da Câmara Municipal de Goiânia;
XI1 (um) representante das Câmaras Municipais dos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia;
XIIVETADO;
XIIIVETADO;
XIVVETADO.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-11-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-2013.

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