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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9908, de 16 de julho de 2021

Nº 9908/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga dispositivos do Decreto nº 9.848, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 9.848, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 19 de julho de 2021.

Goiânia, 16 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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