Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9908, de 16 de julho de 2021
Nº 9908/2021
Revoga dispositivos do Decreto nº 9.848, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 9.848, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 19 de julho de 2021.
Goiânia, 16 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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