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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9906, de 7 de julho de 2021

Nº 9906/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara a nulidade do Decreto nº 8.565, de 19 de fevereiro de 2016, que qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 53 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100003007883, principalmente da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, proferida em remessa necessária na Ação Civil Pública nº 5108892.06.2018.8.09.0051, e do Ofício nº 5.299/2021/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado nulo o Decreto nº 8.565, de 19 de fevereiro de 2016, publicado na página 1 do Diário Oficial nº 22.269, de 22 do mesmo mês e ano, que qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Educacional de Goiânia – AEG, CNPJ/ME nº 23.291.277/0001-16, com sede na Rua 10, nº 120, Quadra F13, Lote 18, Sala 102, Setor Sul, CEP 74080-420, Goiânia/GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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