Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9906, de 7 de julho de 2021
Nº 9906/2021
Declara a nulidade do Decreto nº 8.565, de 19 de fevereiro de 2016, que qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 53 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100003007883, principalmente da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, proferida em remessa necessária na Ação Civil Pública nº 5108892.06.2018.8.09.0051, e do Ofício nº 5.299/2021/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
Goiânia, 7 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado