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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9874, de 31 de maio de 2021

Nº 9874/2021

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Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista o art. 2º, II, “e” da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, também o que consta do Processo nº 202100004057366,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 11.
............................................................................................

...................................................................................................................................

Xpara o estabelecimento de produtor rural, na saída de alho, observado o seguinte (Lei nº 13.194, de 1997, art. 2º, II, “e”):

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revigorado o item 2 da alínea “c” do inciso X do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

Goiânia, 31 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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