Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9866, de 14 de maio de 2021
Nº 9866/2021
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE), de 29 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás – CTE), de 26 de dezembro de 1991, no art. 2º, inciso II, alínea “j”, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, também com base no que consta do Processo nº 202100004038090,
DECRETA:
“
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XXIII - ..............................................................................................
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2. com mercadoria que tenha sido recebida em operação tributada com alíquota superior a 7% (sete por cento), exceto se o crédito apropriado pelo contribuinte se limitar a 7% (sete por cento);
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Goiânia, 14 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado