Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9863, de 14 de maio de 2021
Nº 9863/2021
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar ajuda de custo que especifica aos servidores lotados na pasta, efetivos ou contratados temporariamente, que desempenham atividade fim nas funções de magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006023950,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC autorizada a pagar a ajuda de custo de natureza indenizatória de que trata o art. 71 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, aos servidores lotados na pasta, efetivos ou contratados temporariamente, que desempenham atividade fim nas funções de magistério, no valor individual de R$ 100,00 (cem reais) mensais, exclusivamente enquanto perdurar o Regime de Aulas Não Presenciais – REANP, por até dois exercícios financeiros, no máximo.
§ 1ºA ajuda de custo de que trata o caput destina-se aos docenteslotados na Secretaria de Estado da Educaçãosubmetidos ao regime de labor não presencial,para fazer frente aos gastospessoaiscoma conectividade à internet de forma plena e ininterrupta.
§ 2ºPara a definição de funções de magistério, serão adotados os critérios previstos no art. 3º da Lei nº 13.909, de 2001, conforme o regime jurídico do beneficiário.
Art. 2.
Fica vedado o pagamento da ajuda de custo de que trata este Decreto aos docentes e aos demais trabalhadores da educação quando estiverem em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de maio de 2021.
Goiânia, 14 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado