Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9854, de 28 de abril de 2021
Nº 9854/2021
Promove alterações no Decreto nº 9.848 , de 13 de abril de 2021, o qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção à Nota Técnica nº 5/2021 – GAB da Secretaria de Estado da Saúde,
DECRETA:
“Art. 2º Para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, as atividades econômicas observarão o disposto neste Decreto.” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 5º ..............................................................................................
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...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 28 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado