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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9812, de 8 de fevereiro de 2021

Nº 9812/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto estadual nº 7.474, de 3 de novembro de 2011, e o Decreto estadual nº 7.710, de 3 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202016448042530,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto estadual nº 7.474, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP autorizada a manter até 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha-se expirado ou vier a expirar-se, bem como a celebração de novos instrumentos, nos termos da Lei estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
A ementa e o art. 1º do Decreto estadual nº 7.710, de 3 de setembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Confere autorização à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária para celebrar os contratos temporários que especifica” (NR)

“Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP autorizada a celebrar 318 (trezentos e dezoito) contratos temporários, nos termos da Lei estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000, e observado o limite de 1 (um) ano para cada contratação, com a inclusão da vigência inicial e de eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções e vencimentos mensais especificados a seguir:

EMPREGO/FUNÇÃOQUANTITATIVOVENCIMENTO (R$)
AUXILIAR ODONTOLÓGICO291.072,57
TÉCNICO EM ENFERMAGEM381.637,50
TÉCNICO EM RADIOLOGIA21.637,50
MÉDICO CLÍNICO GERAL332.500,00
MÉDICO PSIQUIATRA304.000,00
MÉDICO GINECOLOGISTA12.500,00
MÉDICO RADIOLOGISTA12.500,00
ENFERMEIRO382.500,00
PSICÓLOGO532.500,00
ASSISTENTE SOCIAL482.500,00
ODONTÓLOGO292.500,00
NUTRICIONISTA22.500,00
FARMACÊUTICO32.500,00
TERAPEUTA OCUPACIONAL42.500,00
FISIOTERAPEUTA42.500,00
EDUCADOR FÍSICO32.500,00

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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