Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9812, de 8 de fevereiro de 2021
Nº 9812/2021
Altera o Decreto estadual nº 7.474, de 3 de novembro de 2011, e o Decreto estadual nº 7.710, de 3 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202016448042530,
DECRETA:
“Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP autorizada a manter até 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha-se expirado ou vier a expirar-se, bem como a celebração de novos instrumentos, nos termos da Lei estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000.
..........................................................................................................................” (NR)
“Confere autorização à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária para celebrar os contratos temporários que especifica” (NR)
“Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP autorizada a celebrar 318 (trezentos e dezoito) contratos temporários, nos termos da Lei estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000, e observado o limite de 1 (um) ano para cada contratação, com a inclusão da vigência inicial e de eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções e vencimentos mensais especificados a seguir:
| EMPREGO/FUNÇÃO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO (R$) |
| AUXILIAR ODONTOLÓGICO | 29 | 1.072,57 |
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 38 | 1.637,50 |
| TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 2 | 1.637,50 |
| MÉDICO CLÍNICO GERAL | 33 | 2.500,00 |
| MÉDICO PSIQUIATRA | 30 | 4.000,00 |
| MÉDICO GINECOLOGISTA | 1 | 2.500,00 |
| MÉDICO RADIOLOGISTA | 1 | 2.500,00 |
| ENFERMEIRO | 38 | 2.500,00 |
| PSICÓLOGO | 53 | 2.500,00 |
| ASSISTENTE SOCIAL | 48 | 2.500,00 |
| ODONTÓLOGO | 29 | 2.500,00 |
| NUTRICIONISTA | 2 | 2.500,00 |
| FARMACÊUTICO | 3 | 2.500,00 |
| TERAPEUTA OCUPACIONAL | 4 | 2.500,00 |
| FISIOTERAPEUTA | 4 | 2.500,00 |
| EDUCADOR FÍSICO | 3 | 2.500,00 |
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado