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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9808, de 8 de fevereiro de 2021

Nº 9808/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao disposto na Cláusula Décima, I, do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 1º, inciso II, alíneas “l” e “m”, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, também ao que consta do Processo nº 202100004004744,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revigorados os incisos XXVII e XXVIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 2.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 9º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1º....................................................................................................
INCISOATODATA LIMITE
..........................................................................................................
XXVIIDec. nº 6.460, de 200631/12/21
XXVIIIDec. nº 6.460, de 200631/12/21
..........................................................................................................

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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