Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9758, de 30 de novembro de 2020
Nº 9758/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.758, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000013000036,
DECRETA:
Goiânia, 30 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2020.