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Decreto Estadual de Goiás nº 9758, de 30 de novembro de 2020

Nº 9758/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.758, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000013000036,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados - IPGSE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 18.176.322-0001/51, com sede na Rua Avelino de Faria, nº 200, Setor Central, CEP 75.901-140, Rio Verde/GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2020.

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