Compete ao COMEELG-GO, instância colegiada de caráter consultivo, deliberativo e propositivo:Ielaborar, fomentar e monitorar o Plano Estadual de Políticas de Atenção à População LGBTQI+ e o Termo de Cooperação Técnica, com o objetivo de fiscalizar a sua execução, além de facilitar e garantir as políticas públicas correlatas;
IIavaliar e acompanhar o cumprimento dos princípios, das diretrizes, dos programas, dos projetos e das ações relacionados à atenção à população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais diversidades sexuais no Estado de Goiás;
IIIcontribuir para a formulação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas e planos estaduais relativos às temáticas que envolvam a população LGBTQI+, com a proposição das adaptações que se fizerem necessárias;
IVacompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com a promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais diversidades sexuais no Estado de Goiás;
Vpromover a articulação interinstitucional entre os órgãos públicos que atuam na promoção e garantia dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais diversidades sexuais no Estado de Goiás;
VIconsolidar fluxos integrados em prol da garantia dos direitos das pessoas violadas em decorrência do processo de percepção, assunção de orientação sexual e do processo transexualizador, bem como da responsabilização dos autores que as vitimaram;
VIIapoiar as ações governamentais, bem como seus serviços, na articulação e na instrumentalização de redes especializadas no Estado, sempre que resultarem na promoção e na proteção dos direitos da população destinatária das temáticas do Comitê;
VIIIconsolidar dados e recomendar estudos para a adoção de ações integradas à promoção e à garantia de direitos do público-alvo das agendas do Comitê e para o enfrentamento das violações de direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais diversidades sexuais no Estado de Goiás;
IXexpedir recomendações ou outras providências administrativas para instituições públicas e privadas referentes às temáticas do Comitê;
Xpropor estratégias de divulgação e publicidade aos órgãos públicos e à sociedade em geral, com o incentivo à realização de campanhas sobre as temáticas do Comitê;
XIpromover a comunicação e a troca de experiência entre órgãos públicos e organizações não governamentais nacionais e/ou internacionais para a promoção de direitos e o enfrentamento às violações relativas às temáticas de competência do Comitê;
XIIfomentar, propor e fortalecer parcerias para o enfrentamento à violação de direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais diversidades sexuais no Estado de Goiás, com a garantia de institucionalização da política e com a qualidade na assistência conferida aos vitimados e aos seus familiares;
XIIIfomentar e acompanhar a construção de planos municipais relativos às temáticas do Comitê;
XIVpropor, recomendar, monitorar e apoiar as capacitações realizadas por meio das ações governamentais e da sociedade civil relacionadas às temáticas do Comitê, bem como, nas instituições que o compõem, a adoção dessas temáticas em suas respectivas matrizes de formação e/ou diretrizes curriculares;
XVarticular suas atividades com as dos comitês e conselhos estaduais de políticas públicas que tenham interface com o enfrentamento à LGBTfobia, para a integração dessas políticas entre os setores envolvidos;
XVIarticular e apoiar a instituição de comitês regionalizados de atenção à população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais diversidades sexuais no Estado de Goiás, bem como assessorar tecnicamente a definição de diretrizes comuns de atuação, a regulamentação e o cumprimento de suas atribuições;
XVIIacompanhar, monitorar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Estado e os organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais nessas temáticas;
XVIII - manter registros e avaliar, periodicamente, os processos e as ações implementadas, em atenção às determinações deste Decreto;
XIXreceber denúncias de violação dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais diversidades sexuais, além de encaminhá-las às autoridades competentes;
XXreunir, atualizar, promover e estimular estudos e pesquisas sobre as situações específicas vividas pela população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais diversidades sexuais no Estado de Goiás;
XXIestimular e apoiar a realização de debates, fóruns, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados às finalidades do Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTfobia no Estado de Goiás - COMEELG-GO; e
XXIIpropor e acompanhar a criação e a implementação do sistema de notificação de violência sofrida pela população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais diversidades sexuais.