Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9744, de 10 de novembro de 2020
Nº 9744/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.744, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.561, de 21 de novembro de 2019, que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 201900005019226,
DECRETA:
“Art. 2º .............................................................
....................................................................................
.........................................................................” (NR)
“Art. 4º .............................................................
.................................................................................... Com as CMDFs ajustadas, é de responsabilidade do órgão/unidade orçamentária que os pagamentos sejam realizados cumprindo a ordem cronológica.” (NR)
“Art. 7º .............................................................
....................................................................................
....................................................................................
“Art. 9º .............................................................
....................................................................................
“
“
Goiânia,10de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2020 .