Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9732, de 15 de outubro de 2020
Nº 9732/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.732, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 69 e 70 da Lei federal no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e tendo em vista o que consta do Processo no 201910892002863,
D E C R E T A:
“Art. 2º O Conselho Penitenciário do Estado de Goiás é integrado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, que o presidirá, pelo Procurador-Geral de Justiça e por um representante da Defensoria Pública do Estado de Goiás, todos na condição de membros natos, e por mais 13 (treze) membros efetivos, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, sendo:
.........................................................................
...............................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2020, 132o da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 16-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2020 .