Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9730, de 15 de outubro de 2020
Nº 9730/2020
Casa Civil
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.730, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.557, de 21 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria-Geral da Governadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no § 3º do art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037004405,
DECRETA:
“Art. 2º ............................................................
..................................................................................
“Art. 3 º ...........................................................
..................................................................................
1. Gerência de Planejamento e Finanças;
2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
..................................................................................
5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e
6. Gerência de Compras Governamentais.
1. Superintendência de Prioridades Governamentais:
1.1. Gerência de Monitoramento de Projetos Sociais;
1.2. Gerência de Monitoramento de Projetos de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico; e
1.3. Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais.
2. Superintendência de Captação de Recursos:
2.1. Gerência de Articulação e Captação de Recursos;
2.2. Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos; e
2.3. Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos.
..................................................................................
1. Gerência de Estudos Socioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas;
2. Gerência de Dados e Estatísticas;
3. Gerência de Estudos Macroeconômicos; e
4. Gerência de Assessoramento Estratégico.” (NR)
“Art. 6 º ...........................................................
...................................................................................
....................................................................... ” (NR)
“
.................................................................................
..........................................................................
“Seção I
Da Gerência de Planejamento e Finanças
..................................................................................
XVIII - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Secretaria-Geral da Governadoria;
“Seção II
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
.................................................................................
“Seção V
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
“Seção VI
Da Gerência de Compras Governamentais
“CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE PRIORIDADES GOVERNAMENTAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
“Seção I
Da Superintendência de Prioridades Governamentais
“Subseção I
Da Gerência de Monitoramento de Projetos Sociais
“Subseção II
Da Gerência de Monitoramento de Projetos de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico
“Subseção III
Da Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais
“Seção II
Da Superintendência Central de Captação de Recursos
“
.................................................................................
................................................................................
......................................................................” (NR)
“
“
“CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA-EXECUTIVA DO INSTITUTO MAURO BORGES DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – IMB
“Seção I
Da Gerência de Estudos Sócioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas
“Seção II
Da Gerência de Dados e Estatísticas
“Seção III
Da Gerência de Estudos Macroeconômicos
“Seção IV
Da Gerência de Assessoramento Estratégico
“CAPÍTULO X
DO SUBSECRETÁRIO DE PRIORIDADES GOVERNAMENTAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
................................................................................
...................................................................... ” (NR)
“Seção I
Do Superintendente de Prioridades Governamentais
“Seção II
Do Superintendente Central de Captação de Recursos
“CAPÍTULO XII
DO DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO MAURO BORGES DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – IMB
I – os incisos XXIII a XXXVII do art. 16;
II – os incisos X a XXII do art. 17;
Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 16-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2020 .