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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9722, de 2 de outubro de 2020

Nº 9722/2020

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Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e na Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, também tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004105541,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da

, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e na Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, também tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004105541,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revigorado o inciso VIII do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 12.
..........................................................

................................................................................

§ 4º……………………....................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

................

.................................

................................

VIII

Lei nº 13.453, de 1999

Lei nº 13.453, de 1999

31/12/2020

................

.................................

................................

..........................................................................”(NR)

Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2020.

Goiânia, 02 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 02-10-2020-Suplemento)

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