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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9711, de 10 de setembro de 2020

Nº 9711/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.711, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga os prazos de que tratam os Decretos nº 9.634, de 13 de março de 2020, e nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta dos Processos nº 202000005004115 e nº 202000003003098,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reiterada, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
Parágrafo únicoO disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.653, de 2020 e alterações posteriores, bem como as do Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.
Art. 2.
Fica prorrogado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o disposto no Decreto nº 9.634, de 13 de março de 2020, que estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão da pandemia do novo coronavírus – COVID-19.
Parágrafo únicoO disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.634, de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 10-09-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-09-2020.

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