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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9705, de 24 de agosto de 2020

Nº 9705/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.705, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Cria a Carteira de Identidade Digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 11, parágrafo único,do Decreto federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037003847,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Carteira de Identidade em meio eletrônico, também denominada Carteira de Identidade Digital, RG Eletrônico ou RG Digital.
Art. 2.
A Carteira de Identidade Digital será expedida pelo Órgão de Identificação da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e:
Iatenderá aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade; e
IIpermitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 24-08-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-08-2020.

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