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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9698, de 23 de julho de 2020

Nº 9698/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N o 9.698, DE 23 DE JULHO DE 2020

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002806 ,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Agora de Promoção e Apoio ao Ensino, Gestão e Tecnologia na Saúde, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 34.845.089/0001-09, com sede na Rua S-6, Quadra S-35, Lote 11, s/n, sala 504, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-470.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de julho de 2020, 132o da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 24-07-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2020.

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