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Decreto Estadual de Goiás nº 9694, de 14 de julho de 2020

Nº 9694/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.694, DE 14 DE JULHO DE 2020

Concede a Medalha de Mérito “Soldado do Fogo” aos militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do inciso II do art. 1º, do art. 2º e do inciso I, do art. 17, todos do Decreto Estadual nº 3.589, de 14 de fevereiro de 1991, também tendo em vista o que consta dos Processos nos201900011011783, 201900011027954 e 202000011020642,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida a Medalha de Mérito “Soldado do Fogo” aos bombeiros militares STQP/Combatente **.442 BYMAEL VIEIRA DOS SANTOS e 3º Sgt QP/Combatente **.228 MAYCOM DE SOUZA TELES, feridos no exercício da missão profissional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2020; 132o da República .

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O de 14-07-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-07-2020.

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