Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9692, de 13 de julho de 2020
Nº 9692/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.692, DE 13 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), e considerando os protocolos a serem observados pelas atividades econômicas e não econômicas durante o período de funcionamento mencionado no artigo 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020,
DECRETA:
“Art. 3º …………………………………….…
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“Art. 6º As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), devem:
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“Art. 12 As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual desrespeito às disposições deste Decreto, abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, bem como violação do artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
……………………………………………… O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007 e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.” (NR)
“
deverão também observar protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).” (NR)
“
Goiânia, 13 de julho de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 13-07-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado nSuplemento do D.O. de 13-07-2020.