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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9686, de 1 de julho de 2020

Nº 9686/2020

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto estadual nº 6.898, de 27 de abril de 2009, que institui a Ordem do Mérito Dom Pedro II no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000011008115,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto estadual nº 6.898, de 27 de abril de 2009, que institui a Ordem do Mérito Dom Pedro II no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“.........................................................................

Art. 8.
................................................

...........................................................................

IIIComendador: Professores Universitários, Juízes, Promotores de Justiça, Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar, Praças do Corpo de Bombeiros Militar com 15 (quinze) anos ou mais de efetivo serviço, Profissionais Liberais, Primeiros, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, Servidores Públicos, Artistas, Escritores, Desportistas e personalidades de hierarquia equivalente.

..................................................................... (NR)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 01-07-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-07-2020.

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