Cabe à Secretaria-Geral da Governadoria, no cumprimento dos objetivos previstos neste Decreto e no desempenho das funções a ela designadas, estabelecer estratégias para a atuação intersetorial no âmbito do Poder Executivo, tendo por instrumento a formação de um canal direto com os demais órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, em especial para:Iidentificação de projetos, coleta de informações, cadastramento, subsídios para a classificação de prioridades, monitoramento detalhado das etapas de cada projeto e acompanhamento de sua execução;
IIavaliação, com a Secretaria de Estado da Economia, da gestão dos recursos dos projetos prioritários e sua viabilidade orçamentário-financeira;
IIIincentivo ao levantamento do impacto social das principais iniciativas, preferencialmente mediante parceria com o Instituto Mauro Borges, para aferir os benefícios e/ou a eficácia/eficiência das políticas públicas executadas;
IVcolaboração com outros órgãos e programas do Estado para monitoramento e avaliação das obras, das ações estratégicas e das entregas prioritárias;
Vapoio aos diversos órgãos da administração nos processos de articulação e captação de recursos, em especial para projetos e ações definidos como prioritários;
VIidentificação das necessidades de apoio ligadas à capacitação de quadros estratégicos, nos diversos temas relacionados à execução e ao monitoramento dos projetos prioritários;e
VIIatuação como agente conciliador na discussão e na formatação de decisões de Gestão Governamental a serem tomadas pelo Governador.