Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9645, de 3 de abril de 2020
Nº 9645/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.645, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a transmissão comunitária da COVID-19 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003003098,
DECRETA:
“Art. 2º ........................................................
......................................................................
.......................................................................
.......................................................................
XVIII - autopeças;
XXIII - atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.
.....................................................” (NR)
“Art. 9º ………………………………………….
.....................................................” (NR)
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 03-04-2020 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-04-2020.