Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9644, de 26 de março de 2020
Nº 9644/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a transmissão comunitária da COVID-19 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003003098,
DECRETA:
“Art. 2º ....................................................
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“Art. 9º .....................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2020; 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 26-03-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-03-2020.