Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9641, de 23 de março de 2020
Nº 9641/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.641, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na Lei Complementar federal no 171, de 27 de dezembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo no 202000004003915,
DECRETA:
“
..................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-03-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado Suplemento do D.O. de 23-03-2020.