Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9637, de 17 de março de 2020
Nº 9637/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.637, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e no que consta dos Processos nos 202000003003098 e 202000013000444,
DECRETA:
“Art. 2º ..................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2020; 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 17-03-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado Suplemento do D.O. de 17-03-2020.