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Decreto Estadual de Goiás nº 9615, de 20 de fevereiro de 2020

Nº 9615/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.615, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS de nº 55, de 2019, e de nº 61, de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004116943,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 9.560, de 21 de novembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ........................................................

....................................................................

III..............................................................

....................................................................

b)ao inciso XXXI do § 1º do art. 9º do Anexo IX;

....................................................................

IV..............................................................

....................................................................

b)aos incisos I, III, V, XX, XXV, XXXII a XXXV, todos do § 1º do art. 9º do Anexo IX;

...................................................................

VI.............................................................

...................................................................

k)ao inciso LXIX do § 1º do art. 7° do Anexo IX;

...........................................................”(NR)

Art. 2.
Fica revogada a alínea “a” do inciso III do art. 7º.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 22 de novembro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 21-02-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-02-2020.

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