Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9607, de 7 de fevereiro de 2020
Nº 9607/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 9.561, de 21 de novembro de 2019, que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000036000620,
D E C R E T A:
“.......................................................
.......................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 10-02-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-02-2020.