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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9604, de 7 de fevereiro de 2020

Nº 9604/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.604, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013001300,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Panamericano de Gestão - IPG, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o no 14.707.792-0001/43, com sede na Avenida T-11, no 451, sala 311, Setor Bueno, CEP 74.223-070, Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 10-02-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-02-2020.

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