Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9576, de 6 de dezembro de 2019
Nº 9576/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.576, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei no 16.271, de 29 de maio de 2008, e no Convênio ICMS 19/2019, e tendo em vista o que consta no Processo no 201900004102865,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87) ..................................................................
.............................................................................
a.1) nos incisos LXVIII e LXX, ambos do art. 7º;
.............................................................................
................................................................... (NR)
.............................................................................
.............................................................................
LXX - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual de reboque e de semirreboque, classificados na posição 8716 da NCM e destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas (Lei no 16.271/2008, art. 3o, e Convênio ICMS 19/2019).
INCISO
ATO
DATA LIMITE
...........
.....................
..................................
LXX
Lei n o 16.271/2008 e CV ICMS 19/2019
31/12/2019
..............
......................
.................................
.....................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 06-12-2019-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2019.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ........... | ..................... | .................................. |
| LXX | Lei n o 16.271/2008 e CV ICMS 19/2019 | 31/12/2019 |
| .............. | ...................... | ................................. |