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Decreto Estadual de Goiás nº 9576, de 6 de dezembro de 2019

Nº 9576/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.576, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei no 16.271, de 29 de maio de 2008, e no Convênio ICMS 19/2019, e tendo em vista o que consta no Processo no 201900004102865,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87) ..................................................................

.............................................................................

§ 3º......................................................................
I........................................................................

a.1) nos incisos LXVIII e LXX, ambos do art. 7º;

.............................................................................

c)nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LX, LXI, LXIII, LXV, LXVI, LXX, LXXI e LXXII, todos do art. 11;

................................................................... (NR)

.............................................................................

Art. 7.
.................................................................

.............................................................................

LXX - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual de reboque e de semirreboque, classificados na posição 8716 da NCM e destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas (Lei no 16.271/2008, art. 3o, e Convênio ICMS 19/2019).

§ 1º......................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

...........

.....................

..................................

LXX

Lei n o 16.271/2008 e CV ICMS 19/2019

31/12/2019

..............

......................

.................................

.....................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogada a alínea “a” do inciso I do § 3º do art. 1o do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 06-12-2019-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2019.

INCISO ATO DATA LIMITE
..................................................................
LXXLei n o 16.271/2008 e CV ICMS 19/201931/12/2019
.....................................................................

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