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Decreto Estadual de Goiás nº 9539, de 23 de outubro de 2019

Nº 9539/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.539, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013001464,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 53.221.255/0001-40, com sede na Rodovia Vicinal João Joaquim Telles Filho, Km 3, CEP 15.155-000, Zona Rural, Município de Jaci - SP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 23-10-2019-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2019.

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