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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9521, de 27 de setembro de 2019

Nº 9521/2019

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.521, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900001000934,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Albatroz de Desenvolvimento Humano, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.283.501/0001-83, com sede na Alameda Salvador, 1057, Condomínio Salvador Shopping Business, Torre Europa, sala 1710, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41820-790.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 30-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2019.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900001000934,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Albatroz de Desenvolvimento Humano, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.283.501/0001-83, com sede na Alameda Salvador, 1057, Condomínio Salvador Shopping Business, Torre Europa, sala 1710, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41820-790.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 30-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2019.

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