Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9521, de 27 de setembro de 2019
Nº 9521/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.521, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900001000934,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 30-09-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2019.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900001000934,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 30-09-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2019.