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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9512, de 11 de setembro de 2019

Nº 9512/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.512, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º ...............................................

...........................................................

Vmovimentar o pessoal pertencente aos quadros próprios dos órgãos que integram a Secretaria de Estado da Segurança Pública, compreendendo, além do dessa Pasta, o pessoal da Delegacia-Geral da Polícia Civil, do Comando-Geral da Polícia Militar, do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, apenas no âmbito de tais unidades, por meio de atos próprios de disposição de pessoal.

...........................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131° da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 12-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.

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