Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9478, de 19 de julho de 2019
Nº 9478/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N o 9.478, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, no Convênio ICMS nº 139, de 15 de dezembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004054765,
DECRETA:
“Art. 6º ............................................................
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XLIII - ..............................................................
1. qualquer saída do gado sem que esse tenha sido objeto de cria, recria ou engorda em seu estabelecimento;
2. saída em transferência interestadual;
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CXVI - a saída interna de asinino, ave, bovino, bufalino, caprino, equino, leporídeo, muar, ovino, ranídeo e suíno realizada por produtor agropecuário, destinada ao abate em estabelecimento frigorífico ou abatedor, observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. 2°, II, "w"):
1. produtor agropecuário, destinada a terceiro, bem como a realizada por conta e ordem deste com destino ao abate em frigorífico ou abatedor;
2. terceiro que destine animal adquirido junto ao produtor rural, nos termos do caput deste inciso, ao abate em frigorífico ou abatedor;
..........................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019