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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9471, de 19 de julho de 2019

Nº 9471/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.471, DE 19 DE JULHO DE 2019.

Altera o Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o Incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 14.186, de 27 de junho de 2002, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIRSubprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004040660,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o Incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A empresa beneficiária do COMEXPRODUZIR deve contribuir, mensalmente, para o FUNPRODUZIR com a quantia equivalente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de cada parcela do benefício a ser utilizada.

IREVOGADO
IIREVOGADO

..........................................................................

§ 2ºO recolhimento a que se refere o caput deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
IREVOGADOO
IIREVOGADO

..................................................................”(NR)

Art. 2.
Ficam revogados os incisos I e II do caput e os incisos I e II do § 2º, todos do art. 9º do Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019

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