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Decreto Estadual de Goiás nº 9467, de 16 de julho de 2019

Nº 9467/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.467, DE 16 DE JULHO DE 2019.

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013001361,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para Desenvolvimento Humano - IBSAÚDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.836.454/0001-46, com sede na Av. Voluntários da Pátria, nº 527, salas 36 e 38, Edifício Campana, 3º andar, Centro, Porto Alegre/RS. CEP 90030-003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 17-07-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2019

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