Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9466, de 16 de julho de 2019
Nº 9466/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.466, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei no 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013002531, mormente do Despacho no 667/2019-GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, bem como do Despacho no 387/ 2019-ADSET, da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 17-07-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2019