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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9466, de 16 de julho de 2019

Nº 9466/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.466, DE 16 DE JULHO DE 2019.

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei no 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013002531, mormente do Despacho no 667/2019-GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, bem como do Despacho no 387/ 2019-ADSET, da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia - CNPJ/ME no 61.699.567/0001-92, com sede na Rua Napoleão de Barros, no 715, Vila Clementino, CEP 04.024-002, São PauloSP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 17-07-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2019

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