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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9465, de 16 de julho de 2019

Nº 9465/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.465, DE 16 DE JULHO DE 2019.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XVIII, alínea “a” do art. 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004041681, mormente da Exposição de Motivos n° 24/2019, da Secretaria de Estado da Economia, bem como do Despacho n° 729/2019, da Procuradoria-Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, fica acrescido do art. 4o-A, assim redigido:

“Art. 4o-A As autorizações de abertura de concurso público cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser reavaliadas pela Secretaria de Estado da Economia.

§ 1ºApós a reavaliação, a referida Pasta emitirá parecer quanto ao prosseguimento ou à suspensão do certame, até que se promovam as adequações técnicas e orçamentárias pertinentes.
§ 2ºNovas propostas de abertura de concurso público deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Economia, para análise de sua viabilidade orçamentária.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131o da República

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 17-07-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2019

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