Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9465, de 16 de julho de 2019
Nº 9465/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.465, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XVIII, alínea “a” do art. 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004041681, mormente da Exposição de Motivos n° 24/2019, da Secretaria de Estado da Economia, bem como do Despacho n° 729/2019, da Procuradoria-Geral do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 4o-A As autorizações de abertura de concurso público cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser reavaliadas pela Secretaria de Estado da Economia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131o da República
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 17-07-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2019