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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9448, de 7 de junho de 2019

Nº 9448/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201900016007276,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º ................................................

.............................................................

IVretornar para a inatividade o policial militar e o bombeiro militar da reserva remunerada, anteriormente convocados para o serviço ativo” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 10-06-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2019

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