Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9439, de 2 de maio de 2019
Nº 9439/2019
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás– RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 09/09, 56/12, 28/15, 89/18, 100/18, 101/18, 102/18, nos Ajustes 12/18, 13/18, 14/18, 15/18, 16/18, 17/18 e 18/18, e tendo em vista o que consta no Processo no 201800013003421,
D E C R E T A:
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........................................................................ -M. ...................................................
........................................................................ -S. ..................................................
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ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art.43, II)
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ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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INCISO
ATO
DATA LIMITE
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XVII
CV ICMS 56/12
30/09/2019
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ANEXO XI
DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM
(art. 158, III)
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“Art. 4o O procedimento disposto no parágrafo único do art. 81-B do Anexo XII do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, produzirá efeito até 30 de novembro de 2018 (Convênio ICMS 78/18, cláusula quarta).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 03-05-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2019
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| XVII | CV ICMS 56/12 | 30/09/2019 |