Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9430, de 17 de abril de 2019

Nº 9430/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201916448001673,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 1º do Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária :"

........................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-04-2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.