Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9410, de 28 de fevereiro de 2019
Nº 9410/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Prorroga o prazo final do ato administrativo que excepcionou dos efeitos exoneratórios o pessoal nele especificado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-02-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-02-2019 .