Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9400, de 5 de fevereiro de 2019
Nº 9400/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acresce dispositivo ao Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900013000321,
DECRETA:
“Art. 2º ........................................................
....................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 06-02-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-02-2019