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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9383, de 8 de janeiro de 2019

Nº 9383/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto n.º 9.376, de 2 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea a da Constituição Estadual ,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º, IX do Decreto nº 9.376, de 2 de janeiro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................

...................................................

IXautorização para realização de horas extras, bem como concessão de gratificação pela prestação de serviços extraordinários, excetuadas a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria da Casa Militar;

................................................... (NR)

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 08 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 02-01-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-01-2019 .

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