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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9379, de 4 de janeiro de 2019

Nº 9379/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto nº 9.374, de 02 de janeiro de 2019, que d ispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 9.374, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º A exoneração de servidor efetivo ou empregado público de cargo comissionado alocado fora de seu órgão origem por força das disposições deste Decreto ou do Decreto de 27 de dezembro de 2018 (protocolo n° 111250), publicado no Diário Oficial n° 22.961, de 28 do mesmo mês e ano, com alterações posteriores, não implica revogação automática da cessão. ” (NR)

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de janeiro de 2019,131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 04-01-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-01-2019 .

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