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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9256, de 29 de junho de 2018

Nº 9256/2018

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Delega competência para o ato que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 62 da Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800017001812,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos competência para definir a autoridade julgadora de primeira instância dos processos administrativos para apuração de infrações ambientais, dentre titulares de unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional daquele órgão ou dentre servidores efetivos com nível de ensino superior nele lotados ou em exercício, sem prejuízo das respectivas atribuições regulamentares e regimentais.
Art. 2.
À autoridade julgadora a ser definida nos termos do art. 1º competirá processar e julgar, em primeira instância, os processos administrativos destinados à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 3.
A autoridade delegada estabelecerá normas para o funcionamento dos trabalhos da autoridade julgadora de primeira instância.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 8.377, de 02 de Junho de 2015.
Parágrafo únicoFicam ratificadas eventuais nomeações de autoridades julgadoras de primeira instância ocorridas posteriormente à exoneração do Delegatário indicado no art. 1º do Decreto nº 8.377, de 02 de Junho de 2015.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2018, 130º da República .

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

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