Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9239, de 8 de junho de 2018
Nº 9239/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o prazo previsto no Decreto no 9.104, de 05 de dezembro de 2017, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991 – Código Tributário do Estado de Goiás – CTE –, na alínea “h” do inciso XIII do § 1o do art. 13 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013001829,
DECRETA:
PERÍODO DE
APURAÇÃO DO DIFAL
1a PARCELA
2a PARCELA
3a PARCELA
% do DIFAL
Apurado
Data de Pagamento
% do DIFAl Apurado
Data de Pagamento
% do DIFAl Apurado
Data de
Pagamento
abril de 2018
25%
11/06/2018
25%
10/07/2018
50%
30/07/2018
maio de 2018
50%
10/07/2018
25%
10/08/2018
25%
29/08/2018
junho de 2018
50%
10/08/2018
25%
10/09/2018
25%
28/09/2018
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 08-06-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2018 .
| PERÍODO DE APURAÇÃO DO DIFAL | 1a PARCELA | 2a PARCELA | 3a PARCELA | |||
| % do DIFAL Apurado | Data de Pagamento | % do DIFAl Apurado | Data de Pagamento | % do DIFAl Apurado | Data de Pagamento | |
| abril de 2018 | 25% | 11/06/2018 | 25% | 10/07/2018 | 50% | 30/07/2018 |
| maio de 2018 | 50% | 10/07/2018 | 25% | 10/08/2018 | 25% | 29/08/2018 |
| junho de 2018 | 50% | 10/08/2018 | 25% | 10/09/2018 | 25% | 28/09/2018 |