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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9209, de 13 de abril de 2018

Nº 9209/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto no 7.474, de 03 de novembro de 2011, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201816448000215, normente da Resolução no 011-CONSIND/2018,

D E C R E T A:

Art. 1.
São introduzidas no Decreto no 7.474, de 03 de novembro de 2011, as seguintes alterações:
Ia ementa passa a ser com a redação:

"Autoriza a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências." (NR)

IIo art. 1o fica assim redigido:

"Art. 1o Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária autorizada a manter até 2.940 (dois mil, novecentos e quarenta) contratos temporáriospara a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenhase expirado ou vier a expirar-se, bem como a celebração de novos instrumentos, nos termos da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2018, 130o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 16-04-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-2018.

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