Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9186, de 19 de março de 2018

Nº 9186/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivos do Decreto nº 9.050, de 18 de setembro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201711867001340 e Anexo,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos adiante discriminados do Decreto nº 9.050, de 18 de setembro de 2017, que institui o Cartão de Pagamento do Governo de Goiás, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
Para fins de aplicação de testes da plataforma eletrônica disponibilizada pela instituição financeira contratada, fica autorizada, até 30 de abril de 2018, adoção, pelas Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda, da modalidade de cartão de débito pré-pago.

.........................................................

Art. 13.
s órgãos e as entidades deverão adotar, a partir de 01 de maio de 2018, o CPGG como modalidade de pagamento para os instrumentos previstos neste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Os ordenadores de despesas dos órgãos e das entidades autárquicas e fundacionais ficam autorizados, após anuência prévia da Secretaria de Estado da Fazenda, a abrir e movimentar contas bancárias junto a instituições financeiras, nas hipóteses em que lei, regulamento ou acordo assim determinarem.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2018, 130o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-03-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.