Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9171, de 22 de fevereiro de 2018
Nº 9171/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 19.226, de 4 de março de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800004009586,
D E C R E T A:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
“Art.12º .......................................................
....................................................................
....................................................................
....................................................................
2. o valor do crédito deve ser correspondente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor efetivamente investido que exceder o previsto no item 1.1 da alínea “a” deste inciso, não podendo ultrapassar R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais);
..............................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 2018, 130o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-02-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-02-2018 .